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0000703-56.2026.5.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000703-56.2026.5.12.0002 RECLAMANTE: CELSO LUIS DA VEIGA CARDOSO RECLAMADO: VALENTE PALACE HOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4848db9 proferido nos autos. Vistos. Defiro a realização da perícia para verificação da alegada insalubridade e/ou periculosidade, nomeando para o encargo o(a) perito(a) VINICIO FERNANDO SENHORINI, pelo que determino: Inclua-se o perito no sistema; Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. No mesmo prazo deverão as partes informarem o local para realização da perícia; e, Intime-se o perito para informar dia e horário para realização da perícia, em igual prazo. Na data, horário e local da perícia designada, deverá a parte autora comparecer, sob pena de considerar como desistência do pedido. Prazo da entrega do laudo de 20 dias, a contar da data da perícia, prorrogáveis pelo prazo de 10 dias, uma única vez. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Sendo apresentado quesitos suplementares, somente serão admitidos na forma do art. 469 do CPC. Eventuais divergências ou dúvida de qualquer das partes sobre o laudo técnico, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. BLUMENAU/SC, 04 de setembro de 2026. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELSO LUIS DA VEIGA CARDOSO

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000703-56.2026.5.12.0002 RECLAMANTE: CELSO LUIS DA VEIGA CARDOSO RECLAMADO: VALENTE PALACE HOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4848db9 proferido nos autos. Vistos. Defiro a realização da perícia para verificação da alegada insalubridade e/ou periculosidade, nomeando para o encargo o(a) perito(a) VINICIO FERNANDO SENHORINI, pelo que determino: Inclua-se o perito no sistema; Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. No mesmo prazo deverão as partes informarem o local para realização da perícia; e, Intime-se o perito para informar dia e horário para realização da perícia, em igual prazo. Na data, horário e local da perícia designada, deverá a parte autora comparecer, sob pena de considerar como desistência do pedido. Prazo da entrega do laudo de 20 dias, a contar da data da perícia, prorrogáveis pelo prazo de 10 dias, uma única vez. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Sendo apresentado quesitos suplementares, somente serão admitidos na forma do art. 469 do CPC. Eventuais divergências ou dúvida de qualquer das partes sobre o laudo técnico, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. BLUMENAU/SC, 04 de setembro de 2026. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALENTE PALACE HOTEL LTDA

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