Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000703-44.2025.5.07.0030 RECLAMANTE: DIEGO THOMAS DA SILVA RECLAMADO: CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be876a7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes Reclamante e Reclamada interpuseram Recurso Ordinário, tempestivamente, conforme ids (#id: d18be18 e #id:71b8fa6). Nesta data, 04/09/2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante no #id:d18be18, uma vez que: Tempestivo e Regular a Representação. Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada no #id:71b8fa6, uma vez que: Tempestivo; Preparo adequado (Id(s) #id:460a33e custas e #id:26b270c e 6a07947 depósito recursal) e Representação regular. Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000703-44.2025.5.07.0030 RECLAMANTE: DIEGO THOMAS DA SILVA RECLAMADO: CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be876a7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes Reclamante e Reclamada interpuseram Recurso Ordinário, tempestivamente, conforme ids (#id: d18be18 e #id:71b8fa6). Nesta data, 04/09/2026, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante no #id:d18be18, uma vez que: Tempestivo e Regular a Representação. Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada no #id:71b8fa6, uma vez que: Tempestivo; Preparo adequado (Id(s) #id:460a33e custas e #id:26b270c e 6a07947 depósito recursal) e Representação regular. Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO THOMAS DA SILVA