Publicações do processo

0000703-42.2024.5.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000703-42.2024.5.11.0006 EXEQUENTE: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LOJAS DE CONV LAVA RAPIDO TROCA DE OLEO E COM DE LUBRIFICANTES DO AM EXECUTADO: DENYS ANTONIO ABDALA TUMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bff7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISTO POSTO, DECIDO conhecer dos presentes embargos de declaração opostos por DENYS ANTONIO ABDALA TUMA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, a fim de suprir a omissão acima reconhecida, mas indeferir o requerimento para condicionar a liberação de valores à apresentação de documentos pessoais do substituído pelo Sindicato, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes da presente decisão. À Secretaria para contagem do prazo recursal, certificando-se. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAT COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - POSTO MANAUTO LTDA - DENYS ANTONIO ABDALA TUMA

  2. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000703-42.2024.5.11.0006 EXEQUENTE: SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LOJAS DE CONV LAVA RAPIDO TROCA DE OLEO E COM DE LUBRIFICANTES DO AM EXECUTADO: DENYS ANTONIO ABDALA TUMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bff7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISTO POSTO, DECIDO conhecer dos presentes embargos de declaração opostos por DENYS ANTONIO ABDALA TUMA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, a fim de suprir a omissão acima reconhecida, mas indeferir o requerimento para condicionar a liberação de valores à apresentação de documentos pessoais do substituído pelo Sindicato, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes da presente decisão. À Secretaria para contagem do prazo recursal, certificando-se. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LOJAS DE CONV LAVA RAPIDO TROCA DE OLEO E COM DE LUBRIFICANTES DO AM

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