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TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000703-36.2026.5.13.0032 AUTOR: JOSE ANDRE OLINTO BELMIRO RÉU: SUCONOR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8996b13 proferido nos autos. DESPACHO Realizada a perícia técnica, com a juntada do laudo conclusivo e os devidos esclarecimentos, o feito está apto para prosseguimento. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos periciais no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar, na mesma oportunidade, se pretendem produzir outras provas. Decorrido o prazo sem manifestação, declara-se encerrada a instrução processual e abre-se às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para a apresentação de razões finais por memoriais. O silêncio importará em reiteração das alegações anteriores (razões finais remissivas). Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANDRE OLINTO BELMIRO
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000703-36.2026.5.13.0032 AUTOR: JOSE ANDRE OLINTO BELMIRO RÉU: SUCONOR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8996b13 proferido nos autos. DESPACHO Realizada a perícia técnica, com a juntada do laudo conclusivo e os devidos esclarecimentos, o feito está apto para prosseguimento. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos periciais no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar, na mesma oportunidade, se pretendem produzir outras provas. Decorrido o prazo sem manifestação, declara-se encerrada a instrução processual e abre-se às partes o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para a apresentação de razões finais por memoriais. O silêncio importará em reiteração das alegações anteriores (razões finais remissivas). Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUCONOR S.A.
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