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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 0000703-33.2026.8.26.0417 (processo principal 1000524-58.2021.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Solange da Silva Belo - Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - Vistos RECEBO a inicial já que atendidos os requisitos legais. Mantenho a gratuidade processual deferida ao(à) exequente no processo de conhecimento. ANOTE-SE. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado (D.J.E.), para que efetue o pagamento do valor apurado pelo credor (R$ 14.005,58- fls.11), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias), o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: GEORGES RICARDO DIB (OAB 417325/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), GEORGES RICARDO DIB (OAB 417325/SP)
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