Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000703-23.2024.5.19.0005 AUTOR: LUCIANO MIGUEL DA SILVA RÉU: CONTROL CONSTRUCOES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768ed9f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. A teor da peça sob #id:2541a22, providencie a Secretaria a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o processamento da execução definitiva no Cumprimento de Sentença (0001323-98.2025.5.19.0005), inclusive a(s) apólice(s) do seguro garantia, registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”,conforme o determinado na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterada pelo Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021. 2. Após, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 10 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTROL CONSTRUCOES S.A
- EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000703-23.2024.5.19.0005 AUTOR: LUCIANO MIGUEL DA SILVA RÉU: CONTROL CONSTRUCOES S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768ed9f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. A teor da peça sob #id:2541a22, providencie a Secretaria a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o processamento da execução definitiva no Cumprimento de Sentença (0001323-98.2025.5.19.0005), inclusive a(s) apólice(s) do seguro garantia, registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”,conforme o determinado na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterada pelo Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021. 2. Após, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 10 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO MIGUEL DA SILVA