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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Determino a realização de prova pericial contábil para auxiliar na verificação das contas nesta segunda fase processual. Nomeio para realização da perícia Sociedade K2 Consultoria Econômica, na pessoa de seu titular, João Ricardo Uchôa Viana CORECON 1738, cujos dados são de conhecimento da Serventia deste Juízo. Venham os quesitos em 15 dias e, se for o caso, indicação de assistente técnico, na forma do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem apresentação de quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar honorários, rateados entre as partes. Fixo o prazo de 10 dias para a entrega do laudo. Intimem-se.
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