Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000702-10.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JEAN KLEIVER PRADO HERNANDEZ RECLAMADO: RESTAURANTE TAMBAQUI DO PIRATA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f02ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista a dificuldade na cobrança das custas, deixo de prosseguir na sua execução, em face do limite estabelecido na Portaria nº 075, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, qual seja, R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo certo que o valor das custas processuais, inferior a R$1.000,00, dispensa inclusive a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do inc. I da aludida Portaria nº 75/12, tornando-se despiciendo o envio dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para esse fim. Outrossim, cabe salientar que o prosseguimento da execução afigura-se injustificável, na medida em que implica malbaratamento da atividade jurisdicional ao demandar maior dispêndio com a movimentação do aparato judicial do que o eventual ingresso do valor correspondente nos cofres da União Federal. Diante do exposto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, da finalidade e do próprio interesse público, determina-se a extinção da execução. Levantem-se eventuais pendências, registrem-se os valores pagos e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN KLEIVER PRADO HERNANDEZ
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000702-10.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JEAN KLEIVER PRADO HERNANDEZ RECLAMADO: RESTAURANTE TAMBAQUI DO PIRATA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f02ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista a dificuldade na cobrança das custas, deixo de prosseguir na sua execução, em face do limite estabelecido na Portaria nº 075, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, qual seja, R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo certo que o valor das custas processuais, inferior a R$1.000,00, dispensa inclusive a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do inc. I da aludida Portaria nº 75/12, tornando-se despiciendo o envio dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para esse fim. Outrossim, cabe salientar que o prosseguimento da execução afigura-se injustificável, na medida em que implica malbaratamento da atividade jurisdicional ao demandar maior dispêndio com a movimentação do aparato judicial do que o eventual ingresso do valor correspondente nos cofres da União Federal. Diante do exposto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, da finalidade e do próprio interesse público, determina-se a extinção da execução. Levantem-se eventuais pendências, registrem-se os valores pagos e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE TAMBAQUI DO PIRATA LTDA
- RESTAURANTE E SERVICOS PEIXE DA CANDELARIA LTDA
- RESTAURANTE POPULAR SILVA LTDA