Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACum 0000702-09.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, ADVOCACIA, HOLDINGS E FACTORING DO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b45ff2e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento distribuída a este Juízo em razão do declínio da competência pelo Juízo da 21a Vara do Trabalho de Salvador por suposta prevenção em relação à ação de exibição de documentos de n. 0000700-81.2026.5.05.0007 em curso nesta unidade jurisdicional. Porém, diverge este Juízo do entendimento da mencionada interlocutória na medida em que a ação autônoma de exibição de documentos possui natureza meramente instrumental, destinando-se à obtenção de elementos probatórios, não se confundindo com a presente demanda, de natureza condenatória, voltada ao reconhecimento e satisfação de direitos materiais decorrentes do alegado descumprimento de norma coletiva. Não há identidade de pedidos ou de causa de pedir, tampouco conexão ou continência aptas a ensejar a modificação da competência, nos termos dos arts. 55 e 59 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). A circunstância de os documentos exibidos poderem instruir futura ação de cumprimento não é suficiente para caracterizar prevenção do Juízo. Logo, SUSCITO a incompetência deste Juízo, com fulcro no art. 66, II do CPC, para determinar a remessa dos autos por meio de malote digital para a Coordenadoria Especial de 2ª Instância a fim de que a questão seja dirimida pelo Órgão Especial deste Regional, conforme estabelece o art. 32, I, alínea "e" do Regimento Interno. Suste-se, por ora, o andamento do feito até julgamento do incidente e intimem-se as partes. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, ADVOCACIA, HOLDINGS E FACTORING DO ESTADO DA BAHIA