Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ACC 0000701-94.2026.5.05.0612 AUTOR: SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA RÉU: TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50a367 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:2544747. Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da executada principal, TUBONEWS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA. (Processo nº 8001144-73.2026.8.05.0250, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho/BA), e em observância à determinação de suspensão das ações e execuções ali proferida (stay period), determino, por ora, a suspensão da execução nestes autos. Consequentemente, restam suspensos os atos de constrição patrimonial e bloqueio de faturamento anteriormente determinados por este Juízo Trabalhista junto à tomadora EMBASA. Por outro lado, por não importarem em expropriação de ativos da devedora, defiro a expedição de alvarás judiciais para liberação dos saldos de FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego em favor dos substituídos. Para a confecção das ordens de liberação, determino que o Sindicato autor apresente planilha em formato Excel contendo a relação qualificada dos empregados substituídos com as seguintes colunas: nome completo, CPF, dados da CTPS (número, série e UF), data de nascimento, número do PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento. Uma vez apresentada a referida relação eletrônica, expeçam-se os respectivos alvarás. Com efeito, tendo em vista as informações constantes dos autos, caracterizado está o inadimplemento do acordo nos termos homologado, encaminhem-se os autos ao calculista para apuração do valor da execução. Inicie-se o processo executório. Defiro a expedição de Certidão de Crédito exequendo, para fins de regular habilitação do exequente junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Após, sobreste-se os autos para aguardar andamento da execução. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ACC 0000701-94.2026.5.05.0612 AUTOR: SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA RÉU: TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50a367 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:2544747. Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da executada principal, TUBONEWS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA. (Processo nº 8001144-73.2026.8.05.0250, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho/BA), e em observância à determinação de suspensão das ações e execuções ali proferida (stay period), determino, por ora, a suspensão da execução nestes autos. Consequentemente, restam suspensos os atos de constrição patrimonial e bloqueio de faturamento anteriormente determinados por este Juízo Trabalhista junto à tomadora EMBASA. Por outro lado, por não importarem em expropriação de ativos da devedora, defiro a expedição de alvarás judiciais para liberação dos saldos de FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego em favor dos substituídos. Para a confecção das ordens de liberação, determino que o Sindicato autor apresente planilha em formato Excel contendo a relação qualificada dos empregados substituídos com as seguintes colunas: nome completo, CPF, dados da CTPS (número, série e UF), data de nascimento, número do PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento. Uma vez apresentada a referida relação eletrônica, expeçam-se os respectivos alvarás. Com efeito, tendo em vista as informações constantes dos autos, caracterizado está o inadimplemento do acordo nos termos homologado, encaminhem-se os autos ao calculista para apuração do valor da execução. Inicie-se o processo executório. Defiro a expedição de Certidão de Crédito exequendo, para fins de regular habilitação do exequente junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Após, sobreste-se os autos para aguardar andamento da execução. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.