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0000701-94.2026.5.05.0612

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ACC 0000701-94.2026.5.05.0612 AUTOR: SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA RÉU: TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50a367 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:2544747. Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da executada principal, TUBONEWS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA. (Processo nº 8001144-73.2026.8.05.0250, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho/BA), e em observância à determinação de suspensão das ações e execuções ali proferida (stay period), determino, por ora, a suspensão da execução nestes autos. Consequentemente, restam suspensos os atos de constrição patrimonial e bloqueio de faturamento anteriormente determinados por este Juízo Trabalhista junto à tomadora EMBASA. Por outro lado, por não importarem em expropriação de ativos da devedora, defiro a expedição de alvarás judiciais para liberação dos saldos de FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego em favor dos substituídos. Para a confecção das ordens de liberação, determino que o Sindicato autor apresente planilha em formato Excel contendo a relação qualificada dos empregados substituídos com as seguintes colunas: nome completo, CPF, dados da CTPS (número, série e UF), data de nascimento, número do PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento. Uma vez apresentada a referida relação eletrônica, expeçam-se os respectivos alvarás. Com efeito, tendo em vista as informações constantes dos autos, caracterizado está o inadimplemento do acordo nos termos homologado, encaminhem-se os autos ao calculista para apuração do valor da execução. Inicie-se o processo executório. Defiro a expedição de Certidão de Crédito exequendo, para fins de regular habilitação do exequente junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Após, sobreste-se os autos para aguardar andamento da execução. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ACC 0000701-94.2026.5.05.0612 AUTOR: SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA RÉU: TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50a367 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:2544747. Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da executada principal, TUBONEWS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA. (Processo nº 8001144-73.2026.8.05.0250, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho/BA), e em observância à determinação de suspensão das ações e execuções ali proferida (stay period), determino, por ora, a suspensão da execução nestes autos. Consequentemente, restam suspensos os atos de constrição patrimonial e bloqueio de faturamento anteriormente determinados por este Juízo Trabalhista junto à tomadora EMBASA. Por outro lado, por não importarem em expropriação de ativos da devedora, defiro a expedição de alvarás judiciais para liberação dos saldos de FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego em favor dos substituídos. Para a confecção das ordens de liberação, determino que o Sindicato autor apresente planilha em formato Excel contendo a relação qualificada dos empregados substituídos com as seguintes colunas: nome completo, CPF, dados da CTPS (número, série e UF), data de nascimento, número do PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento. Uma vez apresentada a referida relação eletrônica, expeçam-se os respectivos alvarás. Com efeito, tendo em vista as informações constantes dos autos, caracterizado está o inadimplemento do acordo nos termos homologado, encaminhem-se os autos ao calculista para apuração do valor da execução. Inicie-se o processo executório. Defiro a expedição de Certidão de Crédito exequendo, para fins de regular habilitação do exequente junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Após, sobreste-se os autos para aguardar andamento da execução. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA

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