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TJSP · Foro de Itararé - 2ª Vara
Processo 0000701-94.2023.8.26.0279 (processo principal 1001314-68.2021.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Pablo Lourival Vilela de Lima - Tj Diesel – Retificadora de Motores Ltda - Desta feita, HOMOLOGO a conversão em perdas e danos da obrigação de entrega de coisa certa, COMPENSANDO-SE o valor do motor original com a anterior pretensa devolução do motor atualmente em poder do autor, declarando quitada reciprocamente referida obrigação por compensação material. Por consequência, HOMOLOGO o saldo devedor remanescente apresentado às fls. 158/159 no valor de R$ 59.134,70 (cinquenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e setenta centavos), atualizado até junho de 2026, pelo qual prosseguirá a fase executiva nos autos n. 0000574-59.2023.8.26.0279. Ante todo o exposto, quanto ao presente incidente n. 0000701-94.2023.8.26.0279, esgotada sua finalidade com a conversão da obrigação e a compensação dos bens, JULTO EXTINTA a fase executiva destes autos. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o executado ao pagamento das despesas processuais eventualmente remanescentes. Sem prejuízo, para assegurar a regularização administrativa da situação fática consolidada, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL DE SUPRIMENTO para apresentação ao Detran/SP, servindo cópia desta decisão assinada digitalmente como documento hábil para suprir a nota fiscal e autorizar a regularização e o cadastramento do motor instalado no caminhão chassi 9BW1K82T94R433859, em nome do exequente Pablo Lourival Vilela de Lima, desde que o motor em questão seja apto a atender as normas de segurança administrativas impostas. Com o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.I. - ADV: SEBASTIÃO NUNES DA ROSA (OAB 72089PR/), WESLEY FELIPE DE GODOI LIMA (OAB 372575/SP)
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