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TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000701-89.2026.5.22.0105 AUTOR: ELCILENE ROBERTA ALVES DA SILVA RÉU: F CRISTIANLENE DA SILVA LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf7e29 proferido nos autos. Vistos. As partes apresentam proposta de acordo para composição integral da demanda. Antes da apreciação do pedido de homologação, verificam-se pontos que necessitam de esclarecimento e adequação. Inicialmente, o valor global indicado para pagamento direto à reclamante é de R$ 9.506,30, enquanto o parcelamento foi estabelecido em três parcelas de R$ 3.168,76, cuja soma corresponde a R$ 9.506,28. Além disso, embora o acordo reconheça vínculo de emprego relativamente ao período de 08/08/2020 a 07/08/2022, não foram suficientemente especificadas as providências destinadas à regularização desse período, inclusive quanto às anotações contratuais e aos recolhimentos previdenciários cabíveis. Também não houve discriminação individualizada das parcelas que compõem o valor objeto da transação, com indicação de suas respectivas naturezas jurídicas. Por fim, a proposta afirma já terem sido cumpridas obrigações relativas ao FGTS, à indenização compensatória de 40% e à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, ressalvando, contudo, a necessidade de comprovação documental nos autos. Assim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem termo de acordo retificado, devendo: a) corrigir o valor das parcelas, de modo que sua soma corresponda ao valor global ajustado; b) discriminar as parcelas integrantes do acordo e respectivas naturezas jurídicas; c) esclarecer e especificar as providências relativas ao reconhecimento e regularização do vínculo no período de 08/08/2020 a 07/08/2022, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários pertinentes; d) juntar os comprovantes do recolhimento do FGTS e da indenização compensatória de 40%, bem como da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego mencionados na proposta. e) esclarecer se pretendem estabelecer cláusula penal para hipótese de inadimplemento ou mora, inclusive quanto à eventual incidência de multa e vencimento antecipado das parcelas vincendas, consignando expressamente a opção das partes caso pretendam manter o acordo sem penalidade. Após a apresentação do termo retificado, intime-se pessoalmente a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, ratificar expressamente os termos do acordo e a extensão da quitação pretendida, especialmente quanto aos pedidos relacionados à doença ocupacional, danos morais, danos materiais e estabilidade acidentária. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para apreciação da homologação. Intimem-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - F CRISTIANLENE DA SILVA LIRA
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000701-89.2026.5.22.0105 AUTOR: ELCILENE ROBERTA ALVES DA SILVA RÉU: F CRISTIANLENE DA SILVA LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf7e29 proferido nos autos. Vistos. As partes apresentam proposta de acordo para composição integral da demanda. Antes da apreciação do pedido de homologação, verificam-se pontos que necessitam de esclarecimento e adequação. Inicialmente, o valor global indicado para pagamento direto à reclamante é de R$ 9.506,30, enquanto o parcelamento foi estabelecido em três parcelas de R$ 3.168,76, cuja soma corresponde a R$ 9.506,28. Além disso, embora o acordo reconheça vínculo de emprego relativamente ao período de 08/08/2020 a 07/08/2022, não foram suficientemente especificadas as providências destinadas à regularização desse período, inclusive quanto às anotações contratuais e aos recolhimentos previdenciários cabíveis. Também não houve discriminação individualizada das parcelas que compõem o valor objeto da transação, com indicação de suas respectivas naturezas jurídicas. Por fim, a proposta afirma já terem sido cumpridas obrigações relativas ao FGTS, à indenização compensatória de 40% e à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, ressalvando, contudo, a necessidade de comprovação documental nos autos. Assim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem termo de acordo retificado, devendo: a) corrigir o valor das parcelas, de modo que sua soma corresponda ao valor global ajustado; b) discriminar as parcelas integrantes do acordo e respectivas naturezas jurídicas; c) esclarecer e especificar as providências relativas ao reconhecimento e regularização do vínculo no período de 08/08/2020 a 07/08/2022, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários pertinentes; d) juntar os comprovantes do recolhimento do FGTS e da indenização compensatória de 40%, bem como da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego mencionados na proposta. e) esclarecer se pretendem estabelecer cláusula penal para hipótese de inadimplemento ou mora, inclusive quanto à eventual incidência de multa e vencimento antecipado das parcelas vincendas, consignando expressamente a opção das partes caso pretendam manter o acordo sem penalidade. Após a apresentação do termo retificado, intime-se pessoalmente a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, ratificar expressamente os termos do acordo e a extensão da quitação pretendida, especialmente quanto aos pedidos relacionados à doença ocupacional, danos morais, danos materiais e estabilidade acidentária. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para apreciação da homologação. Intimem-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELCILENE ROBERTA ALVES DA SILVA
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