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0000701-74.2025.5.09.0303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000701-74.2025.5.09.0303 AUTOR: DAYDIENNE CHRISTIANE CUNHA MAIA RÉU: DANRLEI DA SILVA RECH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ede55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 04 de setembro de 2026 LEONARDO GUIMARAES COSTA DESPACHO Considerando o disposto em acórdão #id:969fe2d, fica designado o para dia 12/11/2026, às 09:00 a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL a ser realizada na Vara Itinerante da Justiça do Trabalho em Medianeira (localizada na Avenida Pedro Soccol, 2500). As partes deverão comparecer pessoalmente na próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 TST). As testemunhas poderão ser arroladas pelas partes no prazo preclusivo comum de até três (três) dias antes da data da audiência de instrução, mediante a juntada aos autos de carta convite constando nome completo, CPF, endereço e telefone da testemunha a ser ouvida, nos termos dos arts. 450 e 455, §1º do CPC ou conduzidas espontaneamente pela parte interessada independentemente de intimação (art. 455, §2º do CPC). Ressalva-se, porém, que a ausência injustificada de testemunha não arrolada previamente e, consequentemente, não intimada nos termos do art. 455 do CPC, configura desistência da produção da prova, não cabendo adiamento da audiência de instrução em função de sua ausência, conforme precedente vinculante firmado pelo E. TST junto ao Tema 64. Somente haverá intimação de testemunhas pelo Juízo nos casos descritos no art. 455, §4º do CPC. Eventual conflito de horário entre a audiência ora designada e a pauta de outros Juízos deverá ser arguido e comprovado pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. O réu DANRLEI DA SILVA RECH deverá comparecer pessoalmente na próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo ser intimado pessoalmente para tanto. FOZ DO IGUACU/PR, 04 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYDIENNE CHRISTIANE CUNHA MAIA

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000701-74.2025.5.09.0303 AUTOR: DAYDIENNE CHRISTIANE CUNHA MAIA RÉU: DANRLEI DA SILVA RECH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ede55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 04 de setembro de 2026 LEONARDO GUIMARAES COSTA DESPACHO Considerando o disposto em acórdão #id:969fe2d, fica designado o para dia 12/11/2026, às 09:00 a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL a ser realizada na Vara Itinerante da Justiça do Trabalho em Medianeira (localizada na Avenida Pedro Soccol, 2500). As partes deverão comparecer pessoalmente na próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 TST). As testemunhas poderão ser arroladas pelas partes no prazo preclusivo comum de até três (três) dias antes da data da audiência de instrução, mediante a juntada aos autos de carta convite constando nome completo, CPF, endereço e telefone da testemunha a ser ouvida, nos termos dos arts. 450 e 455, §1º do CPC ou conduzidas espontaneamente pela parte interessada independentemente de intimação (art. 455, §2º do CPC). Ressalva-se, porém, que a ausência injustificada de testemunha não arrolada previamente e, consequentemente, não intimada nos termos do art. 455 do CPC, configura desistência da produção da prova, não cabendo adiamento da audiência de instrução em função de sua ausência, conforme precedente vinculante firmado pelo E. TST junto ao Tema 64. Somente haverá intimação de testemunhas pelo Juízo nos casos descritos no art. 455, §4º do CPC. Eventual conflito de horário entre a audiência ora designada e a pauta de outros Juízos deverá ser arguido e comprovado pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. O réu DANRLEI DA SILVA RECH deverá comparecer pessoalmente na próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo ser intimado pessoalmente para tanto. FOZ DO IGUACU/PR, 04 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - DANRLEI DA SILVA RECH

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