Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000701-67.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO PROGRESSO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebb868 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre: Interesse na realização de audiência para colheita de prova oral; Possibilidade de acordo, diante da segunda proposta de conciliação; Sendo o processo de rito ordinário, inexistindo interesse na conciliação ou na produção de prova oral, fica facultada às partes a apresentação de razões finais por memoriais, no mesmo prazo. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na produção de prova oral, recusa à segunda proposta de conciliação e renúncia à apresentação de razões finais, devendo os autos retornar conclusos para julgamento. ARACAJU/SE, 09 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO PROGRESSO LTDA
- TRANSPORTE TROPICAL LTDA
- ALTA VISTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- OMEGA PARTICIPACOES LTDA
- AUTO VIACAO PARAISO LTDA
TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000701-67.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: VIACAO PROGRESSO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebb868 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre: Interesse na realização de audiência para colheita de prova oral; Possibilidade de acordo, diante da segunda proposta de conciliação; Sendo o processo de rito ordinário, inexistindo interesse na conciliação ou na produção de prova oral, fica facultada às partes a apresentação de razões finais por memoriais, no mesmo prazo. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na produção de prova oral, recusa à segunda proposta de conciliação e renúncia à apresentação de razões finais, devendo os autos retornar conclusos para julgamento. ARACAJU/SE, 09 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO EDUARDO SANTOS NASCIMENTO