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TJPA · Vara Única de Garrafão do Norte · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0000701-46.2009.8.14.0109 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: VALDERINO RUFINO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. O réu foi denunciado pela prática do delito constante no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Verificou-se que tendo sido citado por edital, não apresentou resposta nem constituiu advogado, razão pela qual determinou-se a suspensão do processo e do prazo prescricional. Em ID 66530248 – p. 4, o então juiz condutor do feito determinou o reinício da fluência do prazo recursal e fixou a data da prescrição em 27/07/2026. A certidão carreada aos autos atestou que decorreu o prazo prescricional. Diante disso, nada mais resta a ser feito por este Juízo que não declarar extinta a punibilidade do (a) autor (a) do fato. Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR (A) DO FATO, assim o fazendo com base no art. 109, IV, do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Registre-se. Deixo de determinar a intimação pessoal do réu, por lhe ser favorável. Intime-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
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