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TJMA · 2ª Vara Criminal de Açailândia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Açailândia - 2ª Vara Criminal Rua José de Souza, nº 1, Tropical, Açailândia/MA - CEP 65930-000 | Telefone (99) 2055-1544 e (99) 2055-1545| E-mail: vara2crim_aca@tjma.jus.br PROCESSO: 0000701-41.2020.8.10.0022 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ACUSADO: EDILSON SOUSA DA SILVA DESPACHO Designo o dia 01/10/2026, às 15:00, para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá de modo presencial neste Fórum, oportunidade que será ouvida a vítima, as testemunhas da acusação (ID 186809312), as testemunhas da defesa (IDs 165430957 e 186598728) e interrogado o acusado. Esclareço que, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 354/2020 – CNJ, a parte poderá participar da audiência de modo telepresencial, caso em que as partes deverão ser advertidas das seguintes observações: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiências estará disponível no seguinte link: https://www.tjma.jus.br/link/2varacriminalaca 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) O Poder Judiciário do Estado do Maranhão não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos. Fica autorizado, desde já, a intimação das partes, por meio eletrônico, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, colacionando aos autos prints, com a necessária identificação, bem como outros expedientes que sejam necessários. Se necessário, expeça-se ofício à Unidade Prisional de Açailândia para que apresente a testemunha da defesa Jhonatan Alves da Silva. Intime(m)-se, notifique(m)-se e/ou oficie(m)-se. Expeça(m)-se carta(s) precatória(s), caso necessário. Cumpra-se, servindo o presente de mandado judicial e/ou ofício. Açailândia/MA, datado eletronicamente. ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia/MA
TJMA · 2ª Vara Criminal de Açailândia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Açailândia - 2ª Vara Criminal Rua José de Souza, nº 1, Tropical, Açailândia/MA - CEP 65930-000 | Telefone (99) 2055-1544 e (99) 2055-1545| E-mail: vara2crim_aca@tjma.jus.br PROCESSO: 0000701-41.2020.8.10.0022 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ACUSADO: EDILSON SOUSA DA SILVA DESPACHO Designo o dia 01/10/2026, às 15:00, para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá de modo presencial neste Fórum, oportunidade que será ouvida a vítima, as testemunhas da acusação (ID 186809312), as testemunhas da defesa (IDs 165430957 e 186598728) e interrogado o acusado. Esclareço que, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 354/2020 – CNJ, a parte poderá participar da audiência de modo telepresencial, caso em que as partes deverão ser advertidas das seguintes observações: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiências estará disponível no seguinte link: https://www.tjma.jus.br/link/2varacriminalaca 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) O Poder Judiciário do Estado do Maranhão não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos. Fica autorizado, desde já, a intimação das partes, por meio eletrônico, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, colacionando aos autos prints, com a necessária identificação, bem como outros expedientes que sejam necessários. Se necessário, expeça-se ofício à Unidade Prisional de Açailândia para que apresente a testemunha da defesa Jhonatan Alves da Silva. Intime(m)-se, notifique(m)-se e/ou oficie(m)-se. Expeça(m)-se carta(s) precatória(s), caso necessário. Cumpra-se, servindo o presente de mandado judicial e/ou ofício. Açailândia/MA, datado eletronicamente. ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia/MA
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