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TJSE · Poço Redondo · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202586000703 NÚMERO ÚNICO: 0000701-34.2025.8.25.0059 REQUERENTE : MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS ADV. : LUSICLEIA SANTOS SILVA - OAB: 14895-SE REQUERIDO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A ADV. : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NO PERCENTUAL DE 9% (NOVE POR CENTO) SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, EM FAVOR DA PARTE RÉ, NOS TERMOS DOS ARTS. 80, INCISO II, E 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SANÇÃO NÃO ABRANGIDA PELA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DECORRENTE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, POR FORÇA DO ART. 98, § 4º, DO MESMO DIPLOMA.
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