Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000701-31.2021.5.09.0007 AUTOR: ALMIR FRANCISCO DA COSTA RÉU: SERGIO MORO - COLETA, DESTINACAO E TRANSPORTE DE RESIDUOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78599da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da certidão de #id:7ec5d43 e do auto de penhora de #id:5bf741a. LUCAS MARQUES MARSALA Servidor DESPACHO 1. Ante a penhora realizada, considero garantida a execução. 2. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO MORO - COLETA, DESTINACAO E TRANSPORTE DE RESIDUOS
- SERGIO MORO
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000701-31.2021.5.09.0007 AUTOR: ALMIR FRANCISCO DA COSTA RÉU: SERGIO MORO - COLETA, DESTINACAO E TRANSPORTE DE RESIDUOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78599da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da certidão de #id:7ec5d43 e do auto de penhora de #id:5bf741a. LUCAS MARQUES MARSALA Servidor DESPACHO 1. Ante a penhora realizada, considero garantida a execução. 2. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR FRANCISCO DA COSTA