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0000701-22.2026.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000701-22.2026.8.26.0269/SP EXEQUENTE: MAKLEN CONTACT CENTER ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB SP529790) EXECUTADO: ALESSANDRA APARECIDA GALVAO GOMES ADVOGADO(A): LUCIANO MOREIRA DIAS (OAB SP381222) DESPACHO/DECISÃO Converto em penhora as quantias bloqueadas nos eventos nº 32/34, no valor total de R$ 1.174,31. Transfiram-se os valores para conta judicial. Intime-se a executadoa, por meio do(s) procurador(es) constituído(s), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido “in albis”, levante-se em favor da parte exequente. Considerando-se o bloqueio parcial, na tentativa de localização de bens penhoráveis, determino a realização de pesquisa de bens por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas no prazo improrrogável de 30 dias (1 UFESP por cada pesquisa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP – FEDTJ, informando-se o código 434-1). Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir, independentemente de intimação, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Itapetininga,03/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000701-22.2026.8.26.0269/SP EXEQUENTE: MAKLEN CONTACT CENTER ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB SP529790) EXECUTADO: ALESSANDRA APARECIDA GALVAO GOMES ADVOGADO(A): LUCIANO MOREIRA DIAS (OAB SP381222) DESPACHO/DECISÃO Converto em penhora as quantias bloqueadas nos eventos nº 32/34, no valor total de R$ 1.174,31. Transfiram-se os valores para conta judicial. Intime-se a executadoa, por meio do(s) procurador(es) constituído(s), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido “in albis”, levante-se em favor da parte exequente. Considerando-se o bloqueio parcial, na tentativa de localização de bens penhoráveis, determino a realização de pesquisa de bens por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas no prazo improrrogável de 30 dias (1 UFESP por cada pesquisa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP – FEDTJ, informando-se o código 434-1). Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir, independentemente de intimação, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Itapetininga,03/09/2026

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