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TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 0000701-15.2026.8.26.0627 (processo principal 1001922-50.2025.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Bancários - Geni Grecco - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Noticiou-se o pagamento do débito/satisfação da obrigação. Assim, julgo extinto o feito, na forma dos arts. 924, II, do CPC. Providencie-se a retirada de eventuais restrições lançadas sobre bens da parte executada, expedindo-se o necessário. Se o caso, expeça-se MLE em favor da parte Credora, observando que deverá providenciar a juntada do respectivo formulário, caso ainda não esteja nos autos. Taxa judiciária pela parte executada, se o caso. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, havendo pagamento, proceda-se à vinculação da guia no Portal de Custas. Não havendo pagamento, expeça-se certidão de débito. Há patente desinteresse em recorrer. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. P.I.C.. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GABRIELA NASCIMBEN RIBEIRO MEDINA (OAB 516890/SP), GABRIELA NASCIMBEN RIBEIRO MEDINA (OAB 85494PR)
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