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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000701-13.2024.5.09.0658 AUTOR: JESSICA GOLOMBIEWSKI RÉU: AZUL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4da99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza desta Vara do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do E.TRT9. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico/a Judiciário/a DESPACHO 1. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, com a redação conferida por meio da Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, em dez dias. 1.1. Advirta-se que o silêncio implicará o início do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A da CLT. 2. Decorrido o prazo em silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente, por dois anos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte. 3. Ao final, persistindo a inércia, voltem conclusos. FOZ DO IGUACU/PR, 04 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000701-13.2024.5.09.0658 AUTOR: JESSICA GOLOMBIEWSKI RÉU: AZUL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4da99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza desta Vara do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do E.TRT9. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico/a Judiciário/a DESPACHO 1. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, com a redação conferida por meio da Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, em dez dias. 1.1. Advirta-se que o silêncio implicará o início do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A da CLT. 2. Decorrido o prazo em silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente, por dois anos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte. 3. Ao final, persistindo a inércia, voltem conclusos. FOZ DO IGUACU/PR, 04 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA GOLOMBIEWSKI
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