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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA
Processo Nº 0000701-11.2012.8.05.0200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG SA Certidão Cumprindo determinação do MM Juiz, INTIMO a parte devedora, por seu(s) advogado(a)(s), o(s) Béis. SÂNDILA SILVANA MARTINS CARAPIÁ e MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, para que procedam ao recolhimento das custas processuais remanescentes, com comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme "demonstrativo de cálculo das custas remanescentes" (valor do débito acrescido da mora) anexado ao processo (id 579480271), ATRAVÉS DO DAJE DE RECOLHIMENTO DISPONIBILIZADO NO ID 579480272. SALIENTO QUE, EM CASO DE VENCIMENTO DO DAJE SUPRACITADO, PARA EMISSÃO DE NOVO DAJE, O ADVOGADO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM ESTA SERVENTIA ATRAVÉS DO E-MAIL pojucavcivel@tjba.jus.br OU PELO TELEFONE 71-3645-1663. Caso não ocorra o pagamento ou não seja apresentada a comprovação do mesmo no processo, a cobrança da dívida estará sujeita a ser encaminhada para a Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição em DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais sob pena de penhora de bens de propriedade da parte, para garantia da dívida apurada. Pojuca, 10 de setembro de 2026 FABRICIO PEREIRA LIMA Servidor(a)