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0000700-98.2026.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000700-98.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: EVA LORRAMY TEIXEIRA SILVA RECLAMADO: DOARRUDA & ARRUDA SERVICOS MEDICOS SS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb49a26 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. As partes celebraram acordo para pagamento do montante total de R$ 20.000,00. O pagamento se daria por meio dos depósitos de FGTS (multa de 40%), sendo que o restante seria pago mediante depósito bancário, com vencimento no dia 17/08/2026. Considerando o depósito de R$ 3.886,68, como apresentado pela parte autora, a transferência bancária deveria ser no montante de R$ 16.113,32. Ocorre que, ainda segundo a parte autora, o pagamento realizado pela Reclamada foi no valor de R$ 15.009,50, deixando um saldo em aberto no valor de R$ 1.103,82. Considerando que o vencimento se deu em 17/08/2026 e que o acordo celebrado entre as partes estabeleceu multa de 100% para atraso superior a 30 dias, o que ainda não ocorreu, determino: 1. Aguarde-se o decurso do prazo de trinta dias para vencimento antecipado. 2. Após, intime-se a parte autora, com prazo de quinze dias, para eventual manifestação, reiterando a respeito do descumprimento. 3. Sendo apresentada nova denúncia, intime-se a Reclamada, com prazo de cinco dias, para contraditório. 4. Decorrido o prazo in albis, proceda-se a liquidação do restante do acordo, com aplicação da multa. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVA LORRAMY TEIXEIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000700-98.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: EVA LORRAMY TEIXEIRA SILVA RECLAMADO: DOARRUDA & ARRUDA SERVICOS MEDICOS SS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb49a26 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. As partes celebraram acordo para pagamento do montante total de R$ 20.000,00. O pagamento se daria por meio dos depósitos de FGTS (multa de 40%), sendo que o restante seria pago mediante depósito bancário, com vencimento no dia 17/08/2026. Considerando o depósito de R$ 3.886,68, como apresentado pela parte autora, a transferência bancária deveria ser no montante de R$ 16.113,32. Ocorre que, ainda segundo a parte autora, o pagamento realizado pela Reclamada foi no valor de R$ 15.009,50, deixando um saldo em aberto no valor de R$ 1.103,82. Considerando que o vencimento se deu em 17/08/2026 e que o acordo celebrado entre as partes estabeleceu multa de 100% para atraso superior a 30 dias, o que ainda não ocorreu, determino: 1. Aguarde-se o decurso do prazo de trinta dias para vencimento antecipado. 2. Após, intime-se a parte autora, com prazo de quinze dias, para eventual manifestação, reiterando a respeito do descumprimento. 3. Sendo apresentada nova denúncia, intime-se a Reclamada, com prazo de cinco dias, para contraditório. 4. Decorrido o prazo in albis, proceda-se a liquidação do restante do acordo, com aplicação da multa. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOARRUDA & ARRUDA SERVICOS MEDICOS SS LTDA

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