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TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000700-84.2026.5.05.0006 EXEQUENTE: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f10ec2 proferido nos autos. Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que houve juntada dos cálculos pela parte autora, contas estas realizadas por meio da ferramenta "Pje-Calc Cidadão”. Considerando o quanto disposto no Art. 1º do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 9, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, intime-se a parte autora para que anexe no sistema o arquivo com a extensão “PJC” ou, alternativamente, que encaminhe o referido arquivo mediante e-mail. Prazo de 15 dias. "ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 9, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 1º O art. 3º do Ato Conjunto GP/CR n. 007, de 26 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos devem ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente elaborados na ferramenta “Pje-Calc Cidadão”. § 1º Na hipótese de o cálculo ser elaborado através da ferramenta “Pje-Calc Cidadão”, a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA BAHIA
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