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0000700-68.2011.5.15.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0000700-68.2011.5.15.0059 AUTOR: ADRIANA MARQUES AVINCO RÉU: VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7defeb3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Corrige-se o erro material constante do Id b8f13b8 para que onde se leu "Assim, tendo em vista que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, posto tratar a condenação de verbas alimentares, cuja demora traz prejuízos ao exequente, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, determino o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 00.567.949/0001-78." passe a ler "Assim, tendo em vista que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, posto tratar a condenação de verbas alimentares, cuja demora traz prejuízos ao exequente, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, determino o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA". Ciência às partes, não tendo sido constatado nenhum prejuízo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARQUES AVINCO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0000700-68.2011.5.15.0059 AUTOR: ADRIANA MARQUES AVINCO RÉU: VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7defeb3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Corrige-se o erro material constante do Id b8f13b8 para que onde se leu "Assim, tendo em vista que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, posto tratar a condenação de verbas alimentares, cuja demora traz prejuízos ao exequente, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, determino o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 00.567.949/0001-78." passe a ler "Assim, tendo em vista que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, posto tratar a condenação de verbas alimentares, cuja demora traz prejuízos ao exequente, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, determino o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA". Ciência às partes, não tendo sido constatado nenhum prejuízo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

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