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0000700-62.2025.8.26.0466

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara

    Processo 0000700-62.2025.8.26.0466 - Carta Precatória Cível - Intimação - Reginaldo dos Santos - Vistos. Fls. 79/90 e fls. 100/104: Em que pese a entrega do laudo técnico pericial, constata-se erro material no item 13.2 (fl. 87), tendo o perito consignado a ausência de quesitos por parte do réu, embora o INSS tenha tempestivamente ofertado questionamentos técnicos às fls. 62/70. Assim, intime-se o perito judicial, Dr. Luiz Eduardo de Castro Silva, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários e apresente resposta conclusiva a cada um dos quesitos ofertados pela autarquia previdenciária (fls. 62/70), bem como preste os esclarecimentos pertinentes à impugnação de fls. 100/104. Quanto ao pedido de majoração de honorários formulado pelo perito à fl. 75, defiro a fixação no importe requerido de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), com amparo nas normas de regência do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista o deslocamento interestadual/intermunicipal justificado pelo profissional para cumprimento do encargo. Com a juntada dos esclarecimentos pelo perito, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido no âmbito deste Juízo deprecado, expeça-se a competente requisição eletrônica de pagamento dos honorários periciais e devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo de origem (Vara Única do Foro de Ipuã/SP), com as homenagens deste Juízo, nos termos do artigo 268 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)

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