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0000700-57.2025.5.12.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000700-57.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ACACIO ULLMANN DOS SANTOS RECLAMADO: BMW DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e2d7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar este dispositivo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ACÁCIO ULLMANN DOS SANTOS em face de RECLAMADA. Honorários sucumbenciais pela parte autora. Observe-se o teor do art. 791-A, § 4º da CLT. Honorários periciais (médico) pela União. Honorários periciais (técnico) pela ré. Custas calculadas sobre o valor da causa R$ 308.832,79, no importe de R$ 6.176,66, pela parte reclamante, dispensadas. Cumpra-se e após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Nada mais. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACACIO ULLMANN DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000700-57.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: ACACIO ULLMANN DOS SANTOS RECLAMADO: BMW DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e2d7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar este dispositivo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ACÁCIO ULLMANN DOS SANTOS em face de RECLAMADA. Honorários sucumbenciais pela parte autora. Observe-se o teor do art. 791-A, § 4º da CLT. Honorários periciais (médico) pela União. Honorários periciais (técnico) pela ré. Custas calculadas sobre o valor da causa R$ 308.832,79, no importe de R$ 6.176,66, pela parte reclamante, dispensadas. Cumpra-se e após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Nada mais. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BMW DO BRASIL LTDA

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