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0000700-56.2026.5.05.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000700-56.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO SA RECLAMADO: ALCS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. notificada para: Tomar ciência de que foi designada audiência para 28/01/2027 13:55, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Paulo Afonso/BA (Telefone: 0800 071 0420), devendo partes, procuradores e testemunhas comparecerem à sessão. Os advogados habilitados ficam responsáveis pela notificação das respectivas partes, informando-lhes de que deverão comparecer à audiência, sob as cominações do art. 844 da CLT, e apresentar suas testemunhas, no máximo de 2 (duas), independentemente de notificação judicial, sob pena de preclusão. As partes, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpaf - Id da reunião: 2078102282 (Plataforma Zoom). Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. Ao entrar na sala de espera virtual a parte deverá identificar o usuário com horário da audiência e nome e permanecer aguardando enquanto não for autorizado o seu ingresso na sala de audiência virtual, no momento oportuno. Recomenda-se aos advogados participantes da sessão, presencial ou telepresencial/remota, que se apresentem com vestimenta condizente com o decoro exigido para o exercício profissional, devendo primar pelo uso de indumentárias compatíveis com a necessária boa apresentação ínsita ao desempenho do nobre e digno mister da advocacia, nos termos do Art. 58, XI, da Lei 8.906/94. PAULO AFONSO/BA, 08 de setembro de 2026. MARIA SILENE NERES DE LIMA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO SA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000700-56.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO SA RECLAMADO: ALCS EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a91bb7 proferido nos autos. Primeiramente, intime-se a parte autora para que junte cópia legível do documento de ID 494994b. Prazo de 05 dias. No mesmo prazo, deverá esclarecer a divergência no endereço do reclamante com aquele informado no documento de ID 494994b . Ademais, o CEP do reclamante não foi localizado no sistema PJE. Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta de audiência Una. Em se tratando de audiência UNA, determino que a sua realização se dê no formato telepresencial híbrido. Intime-se a parte autora para ciência, por seu advogado. Citem-se as reclamadas. Após, à conclusão, com urgência, para apreciação da tutela antecipada requerida. Ficam cientificadas as partes de que, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link que dará acesso à sala de espera da audiência: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpaf (Id da reunião: 2078102282) Após, à secretaria da vara para conversão. Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. Ainda, ficam, desde já, advertidas as partes de que as demais audiências poderão ocorrer em formato PRESENCIAL, a critério deste Juízo, para melhor instrução e dilação probatória do feito com as partes, nos termos do ATO CONJUNTO GP/CR nº 02 de 30 de setembro de 2022, Artigo 3º deste Ato Conjunto que diz: “As audiências serão realizadas, prioritariamente, no modo presencial”; e o disposto no § 1º do artigo 4º deste Ato Conjunto que diz: “O deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” Intimem-se as partes, as quais deverão atentar-se às cominações previstas no art. 844 da CLT bem como da Súmula 74, I, do C. TST. Por fim, aos advogado(a)s presentes na sessão, presencial ou telepresencial/remota, recomenda-se que se apresentem com vestimenta condizente com o decoro exigido para o exercício profissional, devendo primar pelo uso de indumentárias compatíveis com a necessária boa apresentação ínsita ao desempenho do nobre e digno mister da advocacia, nos termos do Art. 58, XI, da Lei 8.906/94. PAULO AFONSO/BA, 04 de setembro de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO SA

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