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0000700-46.2025.5.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000700-46.2025.5.09.0091 AUTOR: PAOLA BEATRIZ ERNESTO RIBEIRO RÉU: FELISMINO JOSE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc1d9d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Em 07/09/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria 1- Acordo inadimplido. 2- Cite-se a reclamada, por intermédio de seu(s) respectivo(s) advogado(s), via DJEN (art. 242 do CPC), cientificando-a de que: 2.1- Tem o prazo de 2 (dois) dias para efetuar o pagamento da dívida, no importe de R$ 1.555,94 (atualizado até 04.09.2026) mediante depósito judicial dos valores ainda devidos, com a respectiva comprovação nos autos, sob pena de imediata quebra dos sigilos fiscal e financeiro, indisponibilidade de bens (CNIB) e apreensão de bens para satisfação das dívidas em execução; 2.2- Eventuais Embargos à Execução serão conhecidos apenas se houver prévia garantia da execução (art. 884, da CLT). Caso contrário, serão rejeitados de plano. 3- Deverá constar no mandado a possibilidade de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC. 4- Caso não quitada ou garantida a execução, oficie-se ao SISBAJUD, solicitando o bloqueio de valores porventura existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da reclamada (FELISMINO JOSE DO NASCIMENTO, CNPJ: 82.072.471/0001-70). 5- Não sendo adimplida a obrigação, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011. 6- Para prosseguimento, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial. 6.1- No que se refere à pesquisa no convênio Sniper, resta autorizada a quebra de sigilo dos executados, entretanto, eventual resposta deste convênio deverá ser juntada aos autos sob Sigilo, com visibilidade restrita às partes e seus procuradores. 6.2 Quanto ao convênio CNIB, autoriza-se o registro de "Indisponibilidade Genérica". 7- Em não sendo encontrados bens, intime-se a parte autora para que indique bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 8- No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, utilizando-se o movimento 12.259 ( suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente). 9- Decorrido o biênio prescricional, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo com a pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CAMPO MOURAO/PR, 08 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELISMINO JOSE DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000700-46.2025.5.09.0091 AUTOR: PAOLA BEATRIZ ERNESTO RIBEIRO RÉU: FELISMINO JOSE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc1d9d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Em 07/09/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria 1- Acordo inadimplido. 2- Cite-se a reclamada, por intermédio de seu(s) respectivo(s) advogado(s), via DJEN (art. 242 do CPC), cientificando-a de que: 2.1- Tem o prazo de 2 (dois) dias para efetuar o pagamento da dívida, no importe de R$ 1.555,94 (atualizado até 04.09.2026) mediante depósito judicial dos valores ainda devidos, com a respectiva comprovação nos autos, sob pena de imediata quebra dos sigilos fiscal e financeiro, indisponibilidade de bens (CNIB) e apreensão de bens para satisfação das dívidas em execução; 2.2- Eventuais Embargos à Execução serão conhecidos apenas se houver prévia garantia da execução (art. 884, da CLT). Caso contrário, serão rejeitados de plano. 3- Deverá constar no mandado a possibilidade de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC. 4- Caso não quitada ou garantida a execução, oficie-se ao SISBAJUD, solicitando o bloqueio de valores porventura existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da reclamada (FELISMINO JOSE DO NASCIMENTO, CNPJ: 82.072.471/0001-70). 5- Não sendo adimplida a obrigação, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011. 6- Para prosseguimento, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial. 6.1- No que se refere à pesquisa no convênio Sniper, resta autorizada a quebra de sigilo dos executados, entretanto, eventual resposta deste convênio deverá ser juntada aos autos sob Sigilo, com visibilidade restrita às partes e seus procuradores. 6.2 Quanto ao convênio CNIB, autoriza-se o registro de "Indisponibilidade Genérica". 7- Em não sendo encontrados bens, intime-se a parte autora para que indique bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 8- No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, utilizando-se o movimento 12.259 ( suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente). 9- Decorrido o biênio prescricional, os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo com a pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CAMPO MOURAO/PR, 08 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAOLA BEATRIZ ERNESTO RIBEIRO

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