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TJSP · Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
Processo 0000700-41.2026.8.26.0300 (processo principal 1000348-37.2024.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Carine Pereira da Silva - - José Isvaldo da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro aos exequentes Carine Pereira da Silva, José Isvaldo da Silva os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa, perfazendo o montante indicado de R$ 30.297,88 (trinta mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 31/08/2026. Assim, com fundamento nos arts. 513, § 2º, I, e 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário da quantia apontada na memória de cálculo (R$ 30.297,88), com a devida atualização monetária e acréscimos legais incidentes até a data do efetivo depósito judicial. Fica advertido o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento tempestivo, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o devedor apresente eventual impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). Expeça-se, mandado/ofício ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jardinópolis/SP para que proceda ao cancelamento da averbação AV-03 da Matrícula nº 21.609, restabelecendo a plena propriedade do imóvel em nome de Carine Pereira da Silva e José Isvaldo da Silva, nas condições anteriores à consolidação fiduciária. Instrua-se com cópia da sentença, do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado, com posterior juntada da certidão de cumprimento e certidão de matrícula atualizada. Sem prejuízo, intime-se o executado, pela imprensa oficial, para que, mantenha ativo o contrato de financiamento imobiliário nº 1.057.417 em todos os seus termos e garantias, adequando seus controles e registros internos ao teor da decisão transitada em julgado. Apresente nos autos, a planilha atualizada da evolução do débito contratual considerando integralmente quitadas as parcelas de março, abril e maio de 2023, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de adoção de medidas coercitivas (arts. 536 e 537 do CPC). Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
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