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0000700-39.2013.8.26.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cubatão - 2ª Vara

    Processo 0000700-39.2013.8.26.0157 (015.72.0130.000700) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodolfo Guilherme Maximos - - Luiz Bruno Reis dos Santos - Vistos. I -Fls.883/910: CIENTE do V. Acórdão da Superior Instância em favor de LUIZ BRUNO REIS DOS SANTOS, neste sentido: " ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Revisão Criminal para, com fundamento no artigo 621, inciso I, do CPP, desconstituir o v. acórdão de fls. 537/544 e a r. sentença de fls. 427/434, proferidos nos autos do Processo nº 0000700-39.2013.8.26.0157, e ABSOLVER o requerente LUIZ BRUNO REIS DOS SANTOS da acusação referente aos crimes previstos no artigo 157, §2º, incisos I e II, do CP, e no artigo 244-B do ECA, forte no artigo 386, inciso VII, do CPP. Expeça-se, com máxima urgência, o competente alvará de soltura em favor de Luiz Bruno Reis Dos Santos, se por outro motivo não estiver preso. Oficie-se ao Juízo das Execuções Criminais e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para as anotações e cancelamentos de praxe.". II - CUMPRA-SE V. Acórdão, o qual determinou a expedição por sua secretaria do adequado alvará de soltura. Tendo em vista a determinação de expedição de alvará de soltura com urgência pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, OFICIE-SE com urgência o D. Juízo das Execuções Criminais e Instituto IIRGD para adoção das anotações e cancelamentos de praxe. CIÊNCIA ao MP. Intime-se - ADV: LEONARDO RAMOS COSTA (OAB 258611/SP), ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB 488833/SP)

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