Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000700-08.2026.5.13.0024 AUTOR: PEDRO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e024cd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido por PEDRO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR contra MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem ao reclamante: . as horas extras decorrentes do intervalo de recuperação térmica suprimido, no montante de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de labor contínuo, durante o período de 09/10/2024 a 12/02/2026, com acréscimo do adicional de 60% previsto em norma coletiva, observados os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial, o divisor 220 e a base composta pelo salário e pelo adicional de insalubridade, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1 / 3 e FGTS + 40%. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré, nos termos da fundamentação. Para os fins do art. 489, § 1º, do CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000700-08.2026.5.13.0024 AUTOR: PEDRO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e024cd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido por PEDRO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR contra MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem ao reclamante: . as horas extras decorrentes do intervalo de recuperação térmica suprimido, no montante de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de labor contínuo, durante o período de 09/10/2024 a 12/02/2026, com acréscimo do adicional de 60% previsto em norma coletiva, observados os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial, o divisor 220 e a base composta pelo salário e pelo adicional de insalubridade, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1 / 3 e FGTS + 40%. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré, nos termos da fundamentação. Para os fins do art. 489, § 1º, do CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA