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Processo 0000699-88.2024.8.26.0506/01 - Precatório - Extinção da Execução - Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado Em seguida, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - Inexistência de custas finais - Fazenda Pública vencida - SAJ 61615) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)