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0000699-78.2025.8.26.0498

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única

    Processo 0000699-78.2025.8.26.0498 (processo principal 1002159-25.2021.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.P.J. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito realizado através da distribuição do incidente de RPV n° 0000699-78.2025.8.26.0498/01, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido por Antonio Carlos Pasquale Junior em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO. Expeça-se MLE em favor da parte exequente referente ao valor depositado nestes autos, conforme comprovante de pagamento de fls. 30, observando-se o formulário apresentado às fls. 32. Não há custasfinaisa serem recolhidas (Artigo 6º da Lei 11.608/03). Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Dê-se ciência ao Município de Dourado via portal eletrônico próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PASQUALE JUNIOR (OAB 123553/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única

    Processo 0000699-78.2025.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Carlos Pasquale Junior - Vistos. Tendo-se em vista o pagamento do débito e a extinção do cumprimento de sentença, proceda-se a extinção deste incidente, acionando obotãoatividade Extinção - RPV, constante na fila Ag. Decurso de Prazo. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Consigno inexistir custas a pagar (Artigo 7º da Lei 11.608/03). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PASQUALE JUNIOR (OAB 123553/SP)

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