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TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000699-67.2025.5.18.0008 REQUERENTE: GABRIELA FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: R E K COMERCIO DE ACAI E SORVETES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ddd46 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. O exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante do que dispõe ao artigo 855-A, da CLT, recebo o incidente. Ato contínuo, considerando que a suscitada Sra.MAGDA DE FREITAS NAZARIO integra o quadro societário da devedora R E K COMERCIO DE ACAI E SERVETES EIRELI, inclua o sócio no polo passivo desta demanda. Determino a suspensão dos atos executórios, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Cite-se a suscitada nos endereços informados na petição ao ID a626235 para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentarem defesas, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte suscitante. Determino, desde já, a citação da suscitada por meio de edital caso não sejam encontrados nos endereços porventura apontados em pesquisa e-CAC. Colacionada a defesa, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 05 (cinco dias). Por fim, façam-me os autos conclusos para posterior decisão. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FERNANDES DOS SANTOS
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000699-67.2025.5.18.0008 REQUERENTE: GABRIELA FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: R E K COMERCIO DE ACAI E SORVETES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ddd46 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. O exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante do que dispõe ao artigo 855-A, da CLT, recebo o incidente. Ato contínuo, considerando que a suscitada Sra.MAGDA DE FREITAS NAZARIO integra o quadro societário da devedora R E K COMERCIO DE ACAI E SERVETES EIRELI, inclua o sócio no polo passivo desta demanda. Determino a suspensão dos atos executórios, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Cite-se a suscitada nos endereços informados na petição ao ID a626235 para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentarem defesas, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte suscitante. Determino, desde já, a citação da suscitada por meio de edital caso não sejam encontrados nos endereços porventura apontados em pesquisa e-CAC. Colacionada a defesa, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 05 (cinco dias). Por fim, façam-me os autos conclusos para posterior decisão. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R E K COMERCIO DE ACAI E SORVETES EIRELI
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