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0000699-64.2023.5.12.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000699-64.2023.5.12.0021 RECLAMANTE: ERIBERTO ROSCAMP RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b8060 proferido nos autos. Considerando o trânsito em julgado da presente demanda e a existência de ação de cumprimento provisório de sentença em curso (CumPrSe nº 0001120-83.2025.5.12.0021), a execução deverá prosseguir naqueles autos, nos termos do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Translade-se, para aqueles autos, cópia das peças inéditas deste processo, bem como transfiram-se eventuais depósitos recursais para a conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença. Dê-se ciência às partes. Cumprido, arquivem-se. /ipca CANOINHAS/SC, 07 de setembro de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000699-64.2023.5.12.0021 RECLAMANTE: ERIBERTO ROSCAMP RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b8060 proferido nos autos. Considerando o trânsito em julgado da presente demanda e a existência de ação de cumprimento provisório de sentença em curso (CumPrSe nº 0001120-83.2025.5.12.0021), a execução deverá prosseguir naqueles autos, nos termos do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Translade-se, para aqueles autos, cópia das peças inéditas deste processo, bem como transfiram-se eventuais depósitos recursais para a conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença. Dê-se ciência às partes. Cumprido, arquivem-se. /ipca CANOINHAS/SC, 07 de setembro de 2026. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIBERTO ROSCAMP

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