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0000699-63.2025.5.05.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000699-63.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: JACKLANE CORREIA DE CERQUEIRA RECLAMADO: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO DO VALE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b475c7f proferida nos autos. 1 - Cite-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513,§ 2º, I) caso tenha procurador, ou por ecarta/mandado/Edital conforme o caso, não tento advogado cadastrado, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. 2 -Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio nos haveres financeiros do executado, via SISBAJUD, até o limite do valor perseguido nos autos, na modalidade repetida por trinta dias. Não obstante ao aguardo das informações acerca do bloqueio, as quais serão anexadas aos autos, em caso de êxito, deve a Secretaria da Vara cumprir os demais itens do presente despacho. 3 - Garantido o Juízo, cientifique-se o(a) executado (a) para manifestação, no prazo de cinco dias. 4 - Sem êxito o cumprimento das diligências supra, inclua-se o executado no SERASAJUD, bem como proceda-se a pesquisa junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos dos executados, ficando determinada a inclusão de restrição judicial de circulação, a fim de proteger interesses de eventuais terceiros, 5- Nos termos do art. 765 e 878 da CT e diante da expressa previsão do art. 185-A do CTN, DECLARA-SE a indisponibilidade dos bens de todos os executados, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br), com simples lançamento do CPF e CNPJ no sistema e aguarde-se por trinta dias. 6- Sem êxito, o cumprimento das diligências acima, voltem conclusos para decisão acerca do BNDT, bem como para novas deliberações FEIRA DE SANTANA/BA, 08 de setembro de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO DO VALE

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000699-63.2025.5.05.0191 RECLAMANTE: JACKLANE CORREIA DE CERQUEIRA RECLAMADO: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO DO VALE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b475c7f proferida nos autos. 1 - Cite-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513,§ 2º, I) caso tenha procurador, ou por ecarta/mandado/Edital conforme o caso, não tento advogado cadastrado, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. 2 -Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio nos haveres financeiros do executado, via SISBAJUD, até o limite do valor perseguido nos autos, na modalidade repetida por trinta dias. Não obstante ao aguardo das informações acerca do bloqueio, as quais serão anexadas aos autos, em caso de êxito, deve a Secretaria da Vara cumprir os demais itens do presente despacho. 3 - Garantido o Juízo, cientifique-se o(a) executado (a) para manifestação, no prazo de cinco dias. 4 - Sem êxito o cumprimento das diligências supra, inclua-se o executado no SERASAJUD, bem como proceda-se a pesquisa junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos dos executados, ficando determinada a inclusão de restrição judicial de circulação, a fim de proteger interesses de eventuais terceiros, 5- Nos termos do art. 765 e 878 da CT e diante da expressa previsão do art. 185-A do CTN, DECLARA-SE a indisponibilidade dos bens de todos os executados, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br), com simples lançamento do CPF e CNPJ no sistema e aguarde-se por trinta dias. 6- Sem êxito, o cumprimento das diligências acima, voltem conclusos para decisão acerca do BNDT, bem como para novas deliberações FEIRA DE SANTANA/BA, 08 de setembro de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKLANE CORREIA DE CERQUEIRA

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