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0000699-50.2026.5.12.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000699-50.2026.5.12.0024 RECLAMANTE: DEIVID ALMEIDA SALLES RECLAMADO: PK CABLES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3e3a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e tudo mais que conste dos autos, o Juízo da Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC decide: a) julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial; b) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; c) condenar a parte autora a pagar honorários advocatícios aos procuradores da parte ré, observada a condição de suspensão da exigibilidade. SENTENÇA LIQUIDADA. A planilha de cálculos, inclusive no que diz respeito aos parâmetros e fundamentação nela anotados, integra a presente sentença para todos os fins. Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse expressa. Custas pela parte autora, conforme anotado na planilha de cálculos, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PK CABLES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000699-50.2026.5.12.0024 RECLAMANTE: DEIVID ALMEIDA SALLES RECLAMADO: PK CABLES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3e3a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e tudo mais que conste dos autos, o Juízo da Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC decide: a) julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial; b) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; c) condenar a parte autora a pagar honorários advocatícios aos procuradores da parte ré, observada a condição de suspensão da exigibilidade. SENTENÇA LIQUIDADA. A planilha de cálculos, inclusive no que diz respeito aos parâmetros e fundamentação nela anotados, integra a presente sentença para todos os fins. Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse expressa. Custas pela parte autora, conforme anotado na planilha de cálculos, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID ALMEIDA SALLES

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