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TRT5 · 26ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000699-44.2023.5.05.0026 RECLAMANTE: PAULO FREITAS DOS SANTOS NETO RECLAMADO: LOGMEL EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0132156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovados os recolhimentos a custas e INSS através da manifestação de ID 1d3fd7a, registrem-se no sistema.Considerando-se o quanto disposto no Ato GP 526/2023 do TRT da 5ª Região c/c Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 , com o estabelecimento do valor mínimo de R$ 40.000,00 a ensejar as notificações à PGF/INSS, deixo de proceder a tal intimação. Quitado o feito, declaro extinta a Execução.Ciência às partes desta decisão .Exclua-se o processo dos sistemas conveniados por ventura registrado durante a execução, como SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB.Apure-se eventual saldo remanescente retido, inclusive recursal, certificando-se nos autos.Na hipótese de não residir nos autos qualquer saldo à disposição do juízo, arquivem-se definitivamente. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FREITAS DOS SANTOS NETO
TRT5 · 26ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000699-44.2023.5.05.0026 RECLAMANTE: PAULO FREITAS DOS SANTOS NETO RECLAMADO: LOGMEL EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0132156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovados os recolhimentos a custas e INSS através da manifestação de ID 1d3fd7a, registrem-se no sistema.Considerando-se o quanto disposto no Ato GP 526/2023 do TRT da 5ª Região c/c Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 , com o estabelecimento do valor mínimo de R$ 40.000,00 a ensejar as notificações à PGF/INSS, deixo de proceder a tal intimação. Quitado o feito, declaro extinta a Execução.Ciência às partes desta decisão .Exclua-se o processo dos sistemas conveniados por ventura registrado durante a execução, como SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB.Apure-se eventual saldo remanescente retido, inclusive recursal, certificando-se nos autos.Na hipótese de não residir nos autos qualquer saldo à disposição do juízo, arquivem-se definitivamente. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGMEL EXPRESS LTDA
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