Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0000699-39.2025.8.16.0019 Usucapião Bem usucapiendo: Imóvel matrícula n. 10.139 do 2º CRI local (105.2, planta 1.9, memorial 1.8) Autor: CHARLESTON JOSÉ DE ANDRADE (parcela custas 22) Ré: VERA LUCIA ARAUJO DE ABREU Confrontante(s): 1. JOSÉ ELOIR DA SILVA 2. BENTO ANTUNES FERREIRA I – Recebo a inicial, eis que atende aos requisitos elencados nos arts. 319 e 320, ambos do CPC. Retifique-se a autuação, caso necessário, conforme consta no relatório acima. II – Cite(m)-se o(s) réu(s) (e seus cônjuges, se casados forem), bem como os confinantes (e seus cônjuges, se casados forem) pelo meio eletrônico (art. 246 do CPC), para que ofereçam contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir: a) do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, inc. V, do CPC); ou, b) do 5º dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação eletrônica (art. 231, inc. IX, do CPC). Não havendo indicação ou localização de contato eletrônico, bem como ausente a confirmação do recebimento da citação eletrônica (art. 246, § 1º, do CPC e art. 219, incs. I e II, do CN), promova-se a citação pelo correio, sendo que o prazo iniciará a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, inc. I, do CPC). Tratando-se de endereço sem abrangência do sistema de correio, promova-se a citação por oficial de justiça, sendo que, nesse caso, o prazo iniciará a partir da data de juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, inc. II, do CPC). Se necessário, deverá o cumpridor do mandado entrar em contato com o procurador da parte exequente. Advirta-se que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344, ambos do CPC). Com fulcro no art. 217, § 2º, do CN, o réu e seu advogado deverão indicar em petição apartada aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone. Caso não disponham destes dados, deverão informar expressamente. Deverá constar, ainda, no instrumento de citação chave para acesso à integra do processo ou ao documento objeto da comunicação, o meio pelo qual poderá ter acesso e a via para confirmar a autenticidade (art. 218 do CN). III - Citem-se por edital, nos termos do art. 259, inc. I, do CPC, os réus incertos e eventuais interessados, com prazo de 15 (quinze) dias. O edital deverá ser publicado: i) no átrio do fórum; ii) uma vez no Diário de Justiça Eletrônico. Após publicado, deverá a parte autora carregar cópia do DJE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. IV – Notifiquem-se eletronicamente os representantes da União, do Estado e do Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na causa, advertindo-se que o silêncio será INTERPRETADO COMO NÃO INTERESSE. V - Após realizadas todas as citações, abra-se vista ao Ministério Público (art. 178, inc. III, do CPC). VI - Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. Apresentada apenas contestação, intime-se a parte Autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. VII - Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como as provas pretendidas. Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.