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TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000699-21.2022.5.08.0018 RECLAMANTE: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: BRAPPAR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66052e9 proferido nos autos. Vistos, etc. I – Considerando o insucesso das pesquisas patrimoniais e diligências efetuadas para penhora de bens pertencentes à executada, consoante certificado na conclusão de ID nº c735822, intime-se o exequente, para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os atos executórios realizados nos autos, sem sucesso, e a ausência de garantia da execução, a fim de que requeira o que entender de direito, especificando as medidas a serem adotadas visando à efetividade da execução. II – Na hipótese de o exequente não se manifestar nos termos determinados no item anterior, levando em consideração o disposto no artigo 11-A da CLT, que estabelece a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, assim como as disposições do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atualizada pelo Provimento GCGJT nº 4, de 26.09.2023, fica, neste ato, determinada a suspensão da execução, mediante encaminhamento dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, tudo com certificação nos autos. III – Ao término do sobrestamento determinado, com a devida certificação, fica desde já, ordenada a intimação do exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. IV – Se o exequente permanecer inerte ou não se verificar nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, os autos deverão voltar em conclusão para declaração da prescrição intercorrente, nos exatos termos do artigo 11-A da CLT. V - Dê-se ciência às partes. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS COSTA
TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000699-21.2022.5.08.0018 RECLAMANTE: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: BRAPPAR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66052e9 proferido nos autos. Vistos, etc. I – Considerando o insucesso das pesquisas patrimoniais e diligências efetuadas para penhora de bens pertencentes à executada, consoante certificado na conclusão de ID nº c735822, intime-se o exequente, para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os atos executórios realizados nos autos, sem sucesso, e a ausência de garantia da execução, a fim de que requeira o que entender de direito, especificando as medidas a serem adotadas visando à efetividade da execução. II – Na hipótese de o exequente não se manifestar nos termos determinados no item anterior, levando em consideração o disposto no artigo 11-A da CLT, que estabelece a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, assim como as disposições do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atualizada pelo Provimento GCGJT nº 4, de 26.09.2023, fica, neste ato, determinada a suspensão da execução, mediante encaminhamento dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 02 (dois) anos, de acordo com o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, tudo com certificação nos autos. III – Ao término do sobrestamento determinado, com a devida certificação, fica desde já, ordenada a intimação do exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. IV – Se o exequente permanecer inerte ou não se verificar nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, os autos deverão voltar em conclusão para declaração da prescrição intercorrente, nos exatos termos do artigo 11-A da CLT. V - Dê-se ciência às partes. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRAPPAR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
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