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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000699-19.2011.5.02.0262 RECLAMANTE: JOSE ERIVAN FEITOSA RECLAMADO: VIACAO IMIGRANTES LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b0176 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Diante do decidido nos embargos de terceiro #id:604eea9 , #id:b9f129e e que ainda o ET 1000439-02.2023.5.02.0262 e ET 1000468-52.2023.5.02.0262 ainda não transitaram em julgado, nada a deferir quanto instauração do IDPJ face as empresas METRA, CONSÓRCIO SBCTRANS, AUTO VIAÇÃO ABC e JAMA. Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1232 da Repercussão Geral, segundo a qual, excepcionalmente, admite-se o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou da fase de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica, observado, nesta última hipótese, o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; Considerando, ainda, que a pretensão deduzida nos autos se amolda, em princípio, à hipótese excepcional de abuso da personalidade jurídica, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma dos arts. 133 a 137 do CPC. Cite(m)-se as requeridas abaixo relacionadas, para que se manifeste(m) nos termos do art. 855-A e seguintes da CLT c/c art.135 e seguintes do CPC, e requeira(m) as provas que julgar(em) necessárias, em 15 dias. CONSÓRCIO ABC RIACHO GRANDE. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ERIVAN FEITOSA