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TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000698-93.2017.5.06.0009 RECLAMANTE: MARCONE AMARAL CAVALCANTE RECLAMADO: QUALITHY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb6dc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5.Da situação ora delineada, tem-se que a ação se encontrou abandonada pelo autor por mais de 02 (dois) anos, aperfeiçoando-se a hipótese legal do art. 924 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (artigos 769 e 889 da CLT e Lei 6.830/80). Destarte, diante do que estabelece o art. 925 do CPC, e entendimento à orientação contida no Ofício TRT-CRT 216/2012 (circular), nada mais nos resta senão DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO pelo decurso da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT. 6.Certifique-se acerca da existência de conta judicial com saldo vinculada ao presente processo 7.Exclua-se o devedor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), bem como a exclusão de outras restrições, se necessário for. 8.Mediante publicação da presente sentença no DJEN, reputam-se as partes cientes, por intermédio dos correspondentes advogados habilitados nestes autos virtuais, de seu inteiro teor, para todos os regulares e legítimos fins de direito. 9.Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. cr RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCONE AMARAL CAVALCANTE
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