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0000698-83.2026.8.26.0296

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara

    Processo 0000698-83.2026.8.26.0296 (processo principal 1002516-68.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Antonio Geraldi e outros - Forneça o autor a minuta do edital, por e-mail: jaguariuna1@tjsp.jus.br, no prazo de quinze (15) dias, decorrido o prazo, a minuta será elaborada pela serventia, sendo que após o autor será intimado a pagar as custas R$ 0,31 por caractere, de acordo com o provimento 1321/2007, que instituiu a cobrança de editais, em consonância com o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso I da Lei Estadual nº. 11.608/2003. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara

    Processo 0000698-83.2026.8.26.0296 (processo principal 1002516-68.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Antonio Geraldi e outros - Vistos. Intime-se o executado Antonio Geraldi por edital, bem como as executadas Geraldi Móveis e Eletrodomésticos Ltda. ME e Célia Zocchio Geraldi, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas processuais eventualmente devidas. Para viabilização das intimações, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das despesas de postagem. No mais, após a elaboração da minuta do edital, intime-se a instituição financeira exequente para recolhimento das custas pertinentes à publicação. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. Consigno que eventual intimação encaminhada ao último endereço informado pelas partes executadas nos autos principais será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Certificado o não pagamento e a ausência de impugnação, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o requerimento e recolhimento das custas necessárias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP)

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