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0000698-72.2025.5.06.0281

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATSum 0000698-72.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: EDNALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE CORTES - COOPERCOL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488b318 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Embora devidamente notificadas para se manifestarem acerca dos cálculos de liquidação, consoante despacho de #id:6d98660, apenas a parte autora se manifestou. Destarte/Diante disto, homologo os cálculos de liquidação de #id:415313f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação da União (INSS), uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias é inferior ao mínimo previsto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº. 47/2023, qual seja R$ 40.000,00. Notifique-se a parte Reclamante para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), no prazo de 10 dias, sob pena de iniciar-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, face ao permissivo do §2º, do referido dispositivo legal. Apresentado o requerimento, voltem conclusos. Em caso de inércia, aguarde-se o decurso do prazo de dois anos, com o sobrestamento do feito, nos moldes dos dispositivos legais acima indicados. Cumpra-se. BARREIROS/PE, 08 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO FERREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATSum 0000698-72.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: EDNALDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE CORTES - COOPERCOL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488b318 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Embora devidamente notificadas para se manifestarem acerca dos cálculos de liquidação, consoante despacho de #id:6d98660, apenas a parte autora se manifestou. Destarte/Diante disto, homologo os cálculos de liquidação de #id:415313f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação da União (INSS), uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias é inferior ao mínimo previsto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº. 47/2023, qual seja R$ 40.000,00. Notifique-se a parte Reclamante para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), no prazo de 10 dias, sob pena de iniciar-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, face ao permissivo do §2º, do referido dispositivo legal. Apresentado o requerimento, voltem conclusos. Em caso de inércia, aguarde-se o decurso do prazo de dois anos, com o sobrestamento do feito, nos moldes dos dispositivos legais acima indicados. Cumpra-se. BARREIROS/PE, 08 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PRADO PEDROSA JUNIOR - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE CORTES - COOPERCOL

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