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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000698-72.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: JOANA D ARC SIQUEIRA ANINHA RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL CARVALHO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c418a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Considerando o v. acórdão (ID #id:64879d7), que negou provimento aos Agravos de Petição interpostos pelos executados, mantendo integralmente a r. decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e reconheceu a responsabilidade patrimonial de SIRLEI LOPES DE CARVALHO, CLEITON LOPES DE CARVALHO e MARCOS AURÉLIO DE SIQUEIRA PESSOA, mantendo-se a exclusão de Henrique Dyszy, conforme decidido em sede de embargos de declaração (ID #id:d1583cd), intimem-se os executados para pagamento, no prazo de 15 dias. No silêncio, prossiga-se com a pesquisa de bens do executado junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, via ARGOS, nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. Exclua-se ainda do polo, o SR. Henrique Dyszy. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC SIQUEIRA ANINHA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000698-72.2012.5.02.0432 RECLAMANTE: JOANA D ARC SIQUEIRA ANINHA RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL CARVALHO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c418a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Considerando o v. acórdão (ID #id:64879d7), que negou provimento aos Agravos de Petição interpostos pelos executados, mantendo integralmente a r. decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e reconheceu a responsabilidade patrimonial de SIRLEI LOPES DE CARVALHO, CLEITON LOPES DE CARVALHO e MARCOS AURÉLIO DE SIQUEIRA PESSOA, mantendo-se a exclusão de Henrique Dyszy, conforme decidido em sede de embargos de declaração (ID #id:d1583cd), intimem-se os executados para pagamento, no prazo de 15 dias. No silêncio, prossiga-se com a pesquisa de bens do executado junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, via ARGOS, nos termos do provimento GP/CR nº 02/20. Exclua-se ainda do polo, o SR. Henrique Dyszy. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON LOPES CARVALHO - INSTITUTO EDUCACIONAL CARVALHO - MARCOS AURELIO DE SIQUEIRA PESSOA - HENRIQUE DYSZY - SIRLEI LOPES DE CARVALHO
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