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0000698-67.2010.5.02.0036

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000698-67.2010.5.02.0036 RECLAMANTE: NAIARA DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO: VILUTEX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a5d1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. TAMARA DA SILVA DESPACHO Vistos. id. ce6296e: Decorrido in albis o prazo para pagamento ou garantia do Juízo, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, oriente o prosseguimento da execução. Silente a parte autora, determino o sobrestamento do feito até o decurso do prazo de dois anos da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT), sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção da referida prescrição. Destaco ainda que eventuais novas solicitações de convênios/ofícios requeridas nestes autos - e deferidas pelo Juízo - que tenham respostas negativas não serão aptas a produzir efeitos de suspensão/interrupção da referida prescrição. Assim, esclareço que, uma vez iniciada a prescrição intercorrente, o prazo somente será interrompido caso a parte exequente indique algum meio que se apresente eficaz para a execução. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILUTEX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000698-67.2010.5.02.0036 RECLAMANTE: NAIARA DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO: VILUTEX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a5d1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. TAMARA DA SILVA DESPACHO Vistos. id. ce6296e: Decorrido in albis o prazo para pagamento ou garantia do Juízo, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, oriente o prosseguimento da execução. Silente a parte autora, determino o sobrestamento do feito até o decurso do prazo de dois anos da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT), sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção da referida prescrição. Destaco ainda que eventuais novas solicitações de convênios/ofícios requeridas nestes autos - e deferidas pelo Juízo - que tenham respostas negativas não serão aptas a produzir efeitos de suspensão/interrupção da referida prescrição. Assim, esclareço que, uma vez iniciada a prescrição intercorrente, o prazo somente será interrompido caso a parte exequente indique algum meio que se apresente eficaz para a execução. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA DE SOUZA NASCIMENTO

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