2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000698-64.2021.8.26.0068/SP EXEQUENTE: LUCCA SILVEIRA SILVA (Representado) ADVOGADO(A): MANUEL CAETANO DE SALES NETO (OAB SP432139) EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO Vistos, 1)Evento 185: Ciência à executada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias. 2)Diante da ausência de impugnação à proposta dos honorários para realização da perícia contábil, fixo a verba honorária no valor de R$3.654,00, por não se mostrar exorbitante e estar condizente com o trabalho a ser desenvolvido. Comprove, a executada, o depósito no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3)Inexistindo norma legal estabelecendo que o arbitramento de honorários periciais deva obedecer a qualquer tabela ou mesmo a algum critério específico, cabe ao Juiz observar, dentre outros parâmetros, a natureza, complexidade, qualidade, alcance e as dificuldades da perícia, sem falar na qualificação técnica exigida, o tempo necessário para a realização dos trabalhos periciais, o valor de mercado de trabalho local, etc., sempre tendo por base os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que se faz necessária, in casu, a fixação da verba honorária relativa à perícia determinada no item ‘1’ da decisão do evento 158 em R$20.000,00, que se mostra adequada aos trabalhos a serem desenvolvidos pelo expert judicial. Faculto o parcelamento dos honorários em duas parcelas. Comprove a executada o depósito da primeira no prazo de 5 dias e, da seguinte, até o 15º dia útil do mês subsequente, sob pena de preclusão. Intime-se. Barueri, 15/09/2026.