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0000698-63.2022.5.19.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 7ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000698-63.2022.5.19.0007 AUTOR: LERIKA MOREIRA REGO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c6ab9 proferida nos autos. Decisão - admissibilidade de agravo de petição 1. Atendidas as condições recursais subjetivas do agravo de petição do(a) executado(a) ou do exequente nos termos do art. 897 da CLT, com a delimitação justificada da matéria e do valor impugnado. 2. Atendidas as condições recursais objetivas: a) adequação (recurso previsto no art. 897 da CLT); b) tempestividade; c) representação processual. 3. Conheço do agravo interposto. 4. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, no prazo legal, e querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para julgamento do apelo. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LERIKA MOREIRA REGO

  2. Intimação

    TRT19 · 7ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000698-63.2022.5.19.0007 AUTOR: LERIKA MOREIRA REGO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c6ab9 proferida nos autos. Decisão - admissibilidade de agravo de petição 1. Atendidas as condições recursais subjetivas do agravo de petição do(a) executado(a) ou do exequente nos termos do art. 897 da CLT, com a delimitação justificada da matéria e do valor impugnado. 2. Atendidas as condições recursais objetivas: a) adequação (recurso previsto no art. 897 da CLT); b) tempestividade; c) representação processual. 3. Conheço do agravo interposto. 4. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, no prazo legal, e querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região para julgamento do apelo. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

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