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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000698-48.2026.5.09.0089 AUTOR: LUCAS HENRIQUE SANTANA DA SILVA RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a5e09 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o comparecimento espontâneo do administrador judicial (Id 8ecf52f), reputo suprida a notificação pessoal da ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA. Indefere-se o requerimento de suspensão formulado pela ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA por falta de amparo legal. Fica mantida a audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência (Id 9816cdf), tendo em vista inclusive a participação de outras empresas no polo passivo e na qual será oportunizado prazo para apresentação de contestação, inclusive conforme requerido pela ré acima mencionada. APUCARANA/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS HENRIQUE SANTANA DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000698-48.2026.5.09.0089 AUTOR: LUCAS HENRIQUE SANTANA DA SILVA RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a5e09 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o comparecimento espontâneo do administrador judicial (Id 8ecf52f), reputo suprida a notificação pessoal da ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA. Indefere-se o requerimento de suspensão formulado pela ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA por falta de amparo legal. Fica mantida a audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência (Id 9816cdf), tendo em vista inclusive a participação de outras empresas no polo passivo e na qual será oportunizado prazo para apresentação de contestação, inclusive conforme requerido pela ré acima mencionada. APUCARANA/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. - BANCO BTG PACTUAL S.A. - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA
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